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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Órgãos da Execução Penal · CAPÍTULO VI – Dos Departamentos Penitenciários · Seção II – Do Departamento Penitenciário Local

Art. 73 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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