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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Órgãos da Execução Penal · CAPÍTULO V – Do Conselho Penitenciário

Art. 70 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003

II inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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