Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003
II inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.