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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 204 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 204. Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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