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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Incidentes de Execução · CAPÍTULO III – Da Anistia e do Indulto

Art. 191 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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