Art. 18 O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
TÍTULO II – Do Condenado e do Internado · CAPÍTULO II – Da Assistência · Seção V – Da assistência educacional
Art. 18 da Lei de Execução Penal
Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial