Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
TÍTULO IV – Dos Estabelecimentos Penais · CAPÍTULO VI – Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Art. 100 da Lei de Execução Penal
Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial