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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA DEFESA E DO RECURSO

Art. 27 da Lei de infrações ambientais do ES

Lei nº 7.058/2002 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 27. A defesa ou recurso apresentado em face das penalidades de multa, cassação e demolição, com exceção da hipótese prevista no artigo 16, § 3º, terá efeito suspensivo.

Redação dada pela Lei nº 9.685, de 23 de agosto de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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