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Carreira Pública

Art. 36 da Lei de Execução Fiscal

Lei nº 6.830/1980 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 36 Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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