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Carreira Pública

Art. 18 da Lei de Execução Fiscal

Lei nº 6.830/1980 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18 Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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