Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Art. 1º da Lei de Execução Fiscal
Lei nº 6.830/1980 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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