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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção II – Da reforma

Art. 99 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 99. O militar do Estado da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item V, do art. 96, não sendo possível sua readaptação, será reformado:

Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 486, de 31 de março de 2022.

I com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se oficial ou praça com estabilidade assegurada; e

II com remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, desde que, com qualquer tempo de serviço, seja considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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