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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção I – Da transferência para a reserva remunerada

Art. 89-B do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 89-B. O militar do Estado da ativa que tiver ingressado na Corporação até 31 de dezembro de 2021, ao completar os requisitos previstos no art. 89-A, poderá, concomitantemente com o requerimento de transferência para reserva remunerada, solicitar a Promoção Requerida.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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