Art. 89-B. O militar do Estado da ativa que tiver ingressado na Corporação até 31 de dezembro de 2021, ao completar os requisitos previstos no art. 89-A, poderá, concomitantemente com o requerimento de transferência para reserva remunerada, solicitar a Promoção Requerida.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.