Art. 8º A condição jurídica dos policiais-militares é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação que lhes outorgar direitos e prerrogativas e lhes impuser deveres e obrigações.
TÍTULO I – GENERALIDADES
Art. 8º do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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