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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES

Art. 6º do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Os policiais-militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado de Pernambuco, desde que haja conveniência para o serviço.

Parágrafo único O Oficial convocado, nos termos deste artigo, terá os direitos e deveres dos policiais-militares de carreira, de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a que não concorrerá, e contará como acréscimo esse tempo de serviço.

Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 9.221, de 11 de fevereiro de 1983.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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