Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO I – DOS DIREITOS · Seção I – Da remuneração

Art. 57 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo.

Parágrafo único Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa no posto ou na graduação correspondente aos dos seus proventos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos