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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO I – DOS DIREITOS · Seção I – Da remuneração

Art. 56 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. É proibido acumular remuneração de inatividade.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos policiais-militares da reserva remunerada e aos reformados, quando ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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