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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES · Seção III – Dos conselhos de justificação e disciplina

Art. 47 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação específica.

§ 1º O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções automaticamente ou a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar conforme estabelecido em Lei específica.

§ 2º Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em Lei específica.

§ 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos Oficiais reformados e na reserva remunerada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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