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TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES · Seção II – Das transgressões disciplinares

Art. 46 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento policial-militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.

§ 1º As penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º Ao Aluno-Oficial PM aplicam-se também as disposições disciplinares previstas no estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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