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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES · CAPÍTULO I – DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES · Seção II – Da ética policial-militar

Art. 29 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais-militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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