Art. 2º A Polícia Militar de Pernambuco, subordinada ao Governador do Estado, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
TÍTULO I – GENERALIDADES
Art. 2º do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial