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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES

Art. 2º do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º A Polícia Militar de Pernambuco, subordinada ao Governador do Estado, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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