Art. 18. Os Alunos-Oficiais PM são declarados Aspirantes-a-Oficial PM pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO II – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 18 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial