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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção VII – Do falecimento e do extravio

Art. 118 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 118. O reaparecimento de policial-militar extraviado ou desaparecido, já desligado do serviço ativo, resulta em sua reinclusão e nova agregação, enquanto se apurar as causas que deram origem ao seu afastamento.

Parágrafo único O policial-militar reaparecido será submetido a Conselho de Justificação ou a Conselho de Disciplina, por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar, se assim for julgado necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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