Art. 86 Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo permanente.
§ 1º Os direitos aos adicionais de que trata este artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a concessão.
§ 2º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.