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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO III – Das Gratificações · Subseção IV – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 86 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 86 Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo permanente.

§ 1º Os direitos aos adicionais de que trata este artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a concessão.

Renumerado como § 1º pelo art. 5º da Lei nº 8.725, de 07 de agosto de 2003

§ 2º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.

Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 8.725, de 07 de agosto de 2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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