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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO III – Das Gratificações · Subseção III – Do Adicional por Tempo de Serviço

Art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 85 o adicional será devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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