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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO I – Das Indenizações · Subseção I – Da Ajuda de Custo

Art. 67 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67 O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo previsto no § 1º do artigo 21.

Parágrafo único Não haverá obrigação de restituir a ajuda de custo nos casos de exoneração de oficio ou de retorno por motivo de doença comprovada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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