Art. 67 O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo previsto no § 1º do artigo 21.
Parágrafo único Não haverá obrigação de restituir a ajuda de custo nos casos de exoneração de oficio ou de retorno por motivo de doença comprovada.