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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO I – Das Indenizações · Subseção I – Da Ajuda de Custo

Art. 66 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66 Não será concedida ajuda de custo:

I ao servidor que se afastar da sede ou a ela retornar, em virtude de mandato eletivo;

II ao servidor que for afastado para servir em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III ao servidor que for removido a pedido;

IV a um dos cônjuges, sendo ambos servidores estaduais, quando o outro tiver direito à ajuda de custo pela mesma mudança de sede.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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