Art. 66 Não será concedida ajuda de custo:
I ao servidor que se afastar da sede ou a ela retornar, em virtude de mandato eletivo;
II ao servidor que for afastado para servir em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III ao servidor que for removido a pedido;
IV a um dos cônjuges, sendo ambos servidores estaduais, quando o outro tiver direito à ajuda de custo pela mesma mudança de sede.