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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO I – Das Indenizações · Subseção I – Da Ajuda de Custo

Art. 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, ou que se deslocar a serviço ou por motivo de estudo, no país ou para o exterior.

§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família.

§ 2º É assegurado aos dependentes do servidor que falecer na nova sede, ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados do óbito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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