Art. 64 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, ou que se deslocar a serviço ou por motivo de estudo, no país ou para o exterior.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família.
§ 2º É assegurado aos dependentes do servidor que falecer na nova sede, ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados do óbito.