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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO I – Das Indenizações

Art. 63 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63 Constituem indenizações ao servidor:

I ajuda de custo;

II diárias;

III transporte.

Parágrafo único Os valores das indenizações e as condições para sua concessão serão estabelecidos em regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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