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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 60 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60 O vencimento, a remuneração e os proventos não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto no caso de verba alimentar resultante de decisão judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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