Art. 60 O vencimento, a remuneração e os proventos não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto no caso de verba alimentar resultante de decisão judicial.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração
Art. 60 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial