Art. 61 Além do vencimento, poderão ser concedidas ao servidor as seguintes vantagens:
I indenizações;
II auxílios pecuniários;
III gratificações;
IV
Revogado pelo art. 15 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015
§ 1º As indenizações e os auxílios não se incorporam ao vencimento ou proventos para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e a vantagem pessoal por estabilidade econômica incorporam-se ao vencimento ou aos proventos, nos casos e condições indicados em lei.