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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens

Art. 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61 Além do vencimento, poderão ser concedidas ao servidor as seguintes vantagens:

I indenizações;

II auxílios pecuniários;

III gratificações;

IV

Revogado pelo art. 15 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015

§ 1º As indenizações e os auxílios não se incorporam ao vencimento ou proventos para qualquer efeito.

§ 2º As gratificações e a vantagem pessoal por estabilidade econômica incorporam-se ao vencimento ou aos proventos, nos casos e condições indicados em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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