Art. 59 O servidor em débito com o erário, que for demitido ou exonerado, terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitá-lo.
Parágrafo único A não quitação do débito no prazo previsto implicará a sua inscrição em dívida ativa.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 59 O servidor em débito com o erário, que for demitido ou exonerado, terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitá-lo.
Parágrafo único A não quitação do débito no prazo previsto implicará a sua inscrição em dívida ativa.
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