Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO II – Da Vacância

Art. 47 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47 A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos