Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO II – Da Vacância

Art. 46 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46 A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.

Parágrafo único A exoneração de ofício será aplicada:

I quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos