Art. 45 Ocorrendo vaga, considerar-se-ão abertas, na mesma data, as decorrentes de seu preenchimento.
TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO II – Da Vacância
Art. 45 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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