Art. 44 A vacância do cargo decorrerá de:
I exoneração;
II demissão;
III aposentadoria;
IV falecimento.
TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO II – Da Vacância
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 44 A vacância do cargo decorrerá de:
I exoneração;
II demissão;
III aposentadoria;
IV falecimento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial