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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO IX – Da Reversão

Art. 34 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34 Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

Parágrafo único Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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