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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO IX – Da Reversão

Art. 35 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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