Art. 32 Os demais requisitos e critérios para promoção serão os das leis que instituírem os planos de carreira na administração pública estadual e seus regulamentos.
TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO VIII – Da Promoção
Art. 32 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial