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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO VIII – Da Promoção

Art. 31 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31 Não haverá promoção de servidor que esteja em estágio probatório ou que não esteja em efetivo exercício em órgão ou entidade da administração estadual, salvo por antigüidade, ou quando afastado para exercício de mandato eletivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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