Art. 268 Aplicar-se-ão aos casos de vantagem pessoal por estabilidade econômica, concedidos até a vigência desta Lei, as regras estabelecidas no artigo 92, vedado o pagamento de quaisquer parcelas retroativas.
TÍTULO VIII – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 268 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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