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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 260 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 260 Por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, nenhum servidor poderá ser privado de seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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