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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 258 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 258 Para fins de revisão dos valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, é fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data-base.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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