Art. 257 Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes do Estado, além dos previstos nos respectivos planos de carreira, os seguintes incentivos funcionais:
I prêmios pela apresentação de inventos, trabalhos ou idéias que impliquem efetivo aumento da produtividade, aprimoramento da formação profissional, bem como redução dos custos operacionais;
II concessão de medalhas, diplomas honoríficos, condecorações e elogios.