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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 257 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 257 Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes do Estado, além dos previstos nos respectivos planos de carreira, os seguintes incentivos funcionais:

I prêmios pela apresentação de inventos, trabalhos ou idéias que impliquem efetivo aumento da produtividade, aprimoramento da formação profissional, bem como redução dos custos operacionais;

II concessão de medalhas, diplomas honoríficos, condecorações e elogios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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