Art. 254 É nulo de pleno direito o desvio de função da pessoa contratada, na forma deste título, sem prejuízo das sanções civil, administrativas e penal da autoridade responsável.
Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 7.992, de 28 de dezembro de 2001
TÍTULO VI – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 254 É nulo de pleno direito o desvio de função da pessoa contratada, na forma deste título, sem prejuízo das sanções civil, administrativas e penal da autoridade responsável.
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