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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Art. 255 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 255 Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou da entidade contratante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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