Art. 206 A investigação preliminar ou sindicância poderá resultar:
Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024
I em arquivamento, quando não for apurada irregularidade ou não identificada a autoria;
Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024
II na instauração de processo disciplinar;
Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024
III na celebração do Termo de Compromisso Disciplinar - TCD, para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, conforme requisitos, condições e critérios estabelecidos em Regulamento.
Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024
§ 1º
Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024
§ 2º
Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024
§ 3º
Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024