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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 206 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 206 A investigação preliminar ou sindicância poderá resultar:

Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

I em arquivamento, quando não for apurada irregularidade ou não identificada a autoria;

Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

II na instauração de processo disciplinar;

Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

III na celebração do Termo de Compromisso Disciplinar - TCD, para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, conforme requisitos, condições e critérios estabelecidos em Regulamento.

Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§ 1º

Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§ 2º

Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§ 3º

Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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