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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 206-A do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 206-A O Termo de Compromisso Disciplinar - TCD é instrumento de solução consensual alternativo à instauração de processos disciplinares relativos à infração disciplinar de menor potencial ofensivo.

Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§ 1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo, para os fins deste artigo, a conduta punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§2º O cumprimento das obrigações pactuadas no TCD pelo servidor resulta no arquivamento do expediente sem deflagração de processo administrativo disciplinar e na extinção da punibilidade.

Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§ 3º O descumprimento das obrigações pactuadas no TCD pelo servidor resulta na deflagração de processo administrativo disciplinar.

Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

§ 4º A celebração do TCD suspende a fluência do prazo prescricional, que será retomado com a certificação do descumprimento das obrigações pactuadas.

Acrescido pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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