Art. 206-A O Termo de Compromisso Disciplinar - TCD é instrumento de solução consensual alternativo à instauração de processos disciplinares relativos à infração disciplinar de menor potencial ofensivo.
§ 1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo, para os fins deste artigo, a conduta punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
§2º O cumprimento das obrigações pactuadas no TCD pelo servidor resulta no arquivamento do expediente sem deflagração de processo administrativo disciplinar e na extinção da punibilidade.
§ 3º O descumprimento das obrigações pactuadas no TCD pelo servidor resulta na deflagração de processo administrativo disciplinar.
§ 4º A celebração do TCD suspende a fluência do prazo prescricional, que será retomado com a certificação do descumprimento das obrigações pactuadas.