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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO IV – Da Posse

Art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente para o exercício do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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