Art. 194 Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades
Art. 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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