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TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades

Art. 195 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 195 A demissão de cargo de provimento temporário exercido por não ocupante de cargo de provimento permanente poderá ser aplicada nos casos de infração sujeita, também, a suspensão.

Parágrafo único Ocorrida a exoneração de que trata o artigo 47, o ato será convertido em demissão de cargo de provimento temporário nas hipóteses previstas no artigo 192 e no caput deste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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